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segunda-feira, 22 de março de 2010

DIA MUNDIAL DA ÁGUA


                          Valdeci Lima
Em 22 de março de 1992 foi instituído pela ONU (Organização das Nações Unidas) o Dia Mundial da Água, nessa ocasião foi divulgado a “Declaração Universal dos Direitos da Água”.

Como sabemos dispomos somente de 0,008% da água potável no planeta. Desse percentual grande parte encontra-se poluída, contaminada pelas ações irresponsáveis do homem.

O Dia mundial da Água que ora se comemora, deveria ser um momento para se festejar esse bem natural imprescindível à vida, mas, infelizmente, não temos o que comemorar, pois poluímos rios, lagoas e fontes, além de usarmos indiscriminadamente a água limpa.


Assim sendo, devemos aproveitar esse dia para refletirmos sobre o que estamos fazendo com a água do planeta. Cada um de nós deve tomar para si a responsabilidade pela sua preservação e uso racional. Abaixo a Declaração Universal dos Direitos da Água.


Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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